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As contradições de Walzer: os limites morais no conflito Israel e Palestina à luz da teoria da guerra justa

Writer: PET-RI PUC-SP
PET-RI PUC-SP
18 hours ago
13 min read

Por: Bella Bar Ballinger, Heloísa Neves, Lucas Burgos e Tobias Kroll



Conflito marcante do século XX, com raízes históricas e feridas ainda abertas, o embate Israel e Palestina continua atual e volta à tona após os ataques de 7 de outubro de 2023. Apesar de não ser um conflito novo, o aumento da possibilidade de acesso às redes sociais permitiu que o povo palestino tomasse controle da narrativa, questionando o ponto de vista israelense enquanto expunha os atos genocídas que ocorrem na região. Através da lente filosófica e teórica de Michael Walzer, e das contemporâneas contradições em sua teoria, é necessário discutir como essa pluralidade de perspectivas vem fragmentando a narrativa ocidental e se essa guerra pode ser ou não considerada justa.   

Desde o final do século XIX, a região da Palestina já era palco de uma disputa narrativa e religiosa entre judeus e árabes em torno daquilo que era considerado a "terra prometida". É nesse período que surge o sionismo, um movimento político liderado por Theodor Herzl, que buscava construir um lar nacional judeu depois de séculos de perseguição. Ao mesmo tempo, o Império Otomano ia perdendo força, e isso despertava um sentimento nacionalista entre os povos árabes, inclusive na Palestina, que também queriam sua independência.

A Primeira Guerra Mundial só complica esse quadro. A Inglaterra faz promessas contraditórias: de um lado, promete independência aos árabes em troca de apoio militar contra os otomanos; de outro, já havia combinado secretamente com a França, no Acordo Sykes-Picot, dividir o Oriente Médio entre as duas potências. Somado a isso, em 1917 o governo britânico declara apoio, por carta, ao estabelecimento de um lar nacional judeu na Palestina — um território que, vale lembrar, sequer era deles para prometer.

Com o Mandato Britânico, entre 1922 e 1948, a imigração judaica para a região cresce de forma cada vez mais intensa, principalmente com a ascensão do nazismo na Europa. Isso gera atritos crescentes, como as Revoltas Árabes entre 1936 e 1939, e tentativas britânicas (como o Livro Branco de 1939) de conter essa imigração, o que por sua vez frustra o movimento sionista.

O ponto de virada vem em 1947, quando a ONU aprova o Plano de Partilha, prevendo um Estado judeu e um Estado palestino, com Jerusalém sob administração internacional. Os árabes rejeitam o plano, e isso desencadeia uma guerra civil. É nesse contexto que ocorre o Massacre de Deir Yassin, e há relatos, inclusive de lideranças sionistas como Yigal Allon, sobre o uso deliberado de terror psicológico para forçar a fuga da população árabe. O resultado é a Nakba (o Êxodo Palestino), quando mais de 900 mil pessoas são expulsas de suas terras. Em 14 de maio de 1948, com o fim do Mandato Britânico, nasce o Estado de Israel, reconhecido quase imediatamente pelos Estados Unidos, e logo em seguida estoura a Primeira Guerra Árabe-Israelense.

Dali em diante, as décadas seguintes são marcadas por uma sucessão de guerras: Suez em 1956, a Guerra dos Seis Dias em 1967, quando Israel passa a ocupar Gaza, a Cisjordânia, Jerusalém Oriental e as Colinas de Golã, e a Guerra do Yom Kippur em 1973. Em paralelo, cresce a resistência palestina organizada, com a criação da OLP em 1964, liderada por Yasser Arafat, e, mais tarde, em 1987, o surgimento do Hamas, um braço da Irmandade Muçulmana que combina islamismo político com luta armada e que se tornaria, com o tempo, o grande rival político do Fatah.

É justamente essa rivalidade que vai desenhar o cenário mais recente: em 2006, o Hamas vence as eleições parlamentares palestinas, o que gera um isolamento internacional do grupo; e em 2007, expulsa o Fatah de Gaza, dividindo a administração política palestina em dois blocos. Desde então, Israel e Egito mantêm um bloqueio sobre a Faixa de Gaza — um bloqueio que, segundo dados da ONU e da UNRWA de agosto de 2023, deixava 63% da população em insegurança alimentar, 81,5% na pobreza e 46,6% em situação de desemprego.

Assim, é dentro desse acúmulo de décadas de frustração, deterioração humanitária extrema, perda de espaço político do Hamas para grupos como a Jihad Islâmica Palestina, o sentimento de abandono gerado pelos Acordos de Abraão em 2020, e a escalada de confrontos em Jerusalém Oriental e na Cisjordânia entre 2021 e 2023, que se dá o ataque de 7 de outubro. 

O artigo intitulado Why the Israel-Gaza War Violates Just War Principles, escrito por Tony Coady e publicado na plataforma australiana Pearls and Irritations, que reúne artigos acadêmicos sob uma perspectiva progressista e liberal, com ênfase em paz e justiça, sustenta que a ofensiva militar israelense na Faixa de Gaza contém inúmeros episódios em que suas forças armadas cometeram crimes de guerra que podem ser caracterizados como atos terroristas.

Tony Coady é um dos mais renomados filósofos australianos da ética aplicada, reconhecido internacionalmente por suas pesquisas sobre terrorismo, violência política e teoria da guerra justa. Em sua análise, o autor procura demonstrar que a atuação israelense não apenas viola normas do Direito Internacional Humanitário, mas também contradiz os critérios morais da tradição da guerra justa, especialmente aqueles sistematizados por Michael Walzer em Guerras Justas e Injustas. 

À luz dos princípios desenvolvidos por Walzer, Coady argumenta que a justificativa frequentemente utilizada pelo governo israelense — a de que estaria apenas exercendo seu direito de autodefesa após os ataques do Hamas em 7 de outubro de 2023 — é insuficiente para legitimar moralmente a guerra. O autor reconhece que o ataque do Hamas constituiu uma grave violação do Direito Internacional Humanitário, das leis da guerra e da própria teoria da guerra justa, classificando-o, inclusive, como um inequívoco ato de terrorismo. Entretanto, para Coady, admitir a legitimidade da causa inicial de Israel não significa que toda a condução da guerra seja automaticamente justa.

Segundo o autor, o discurso israelense concentra-se apenas em um dos elementos do jus ad bellum — a existência de uma causa justa para recorrer à força — negligenciando os demais critérios estabelecidos pela tradição da guerra justa. Retomando a estrutura teórica apresentada por Walzer, Coady destaca que uma guerra moralmente legítima deve também constituir o último recurso disponível, possuir perspectivas razoáveis de sucesso, ser proporcional aos objetivos pretendidos e ser conduzida com a intenção correta. Assim, embora Israel possua o direito de responder ao ataque sofrido, o governo israelense invocaria repetidamente apenas o direito à autodefesa, ignorando os demais requisitos indispensáveis para que uma guerra seja considerada justa.

Grande parte do artigo dedica-se ao jus in bello, isto é, aos princípios que regulam a forma como a guerra deve ser conduzida. Baseando-se diretamente em Walzer, Coady enfatiza que a imunidade dos não combatentes constitui um dos pilares centrais da teoria da guerra justa. Mesmo diante de uma causa considerada justa, combatentes permanecem moralmente proibidos de atacar deliberadamente civis, devendo distinguir constantemente entre alvos militares e populações inocentes. Para o autor, os bombardeios em larga escala contra hospitais, universidades, campos de refugiados, residências e outras infraestruturas civis, aliados ao elevado número de vítimas civis, demonstram uma violação sistemática dos princípios da distinção e da proporcionalidade. A magnitude da destruição, segundo Coady, torna insustentável a alegação de que tais mortes seriam apenas "efeitos colaterais" inevitáveis das operações militares. 

Para reforçar essa crítica, o filósofo recorre ao princípio do duplo efeito, frequentemente utilizado para justificar danos incidentais a civis durante ataques contra alvos militares legítimos. Segundo esse princípio, mortes de inocentes podem ser moralmente aceitáveis quando não constituem o objetivo direto da operação, quando são proporcionais à importância do alvo militar e quando não existem alternativas menos danosas. Contudo, Coady sustenta que os efeitos previsíveis da ofensiva israelense — caracterizados pelo elevado número de mortos, feridos, deslocados e pela destruição generalizada da infraestrutura civil — ultrapassam qualquer interpretação razoável do requisito da proporcionalidade. Dessa forma, a justificativa baseada no princípio do duplo efeito deixaria de ser aplicável. Assim, mesmo em uma guerra urbana, na qual a distinção entre combatentes e não combatentes não é lúcida, quando locais públicos são bombardeados, os atacantes sabem e preveem que há o risco de assassinar diversos não-combatentes.  

Outro aspecto relevante levantado pelo autor refere-se às declarações públicas de autoridades israelenses que atribuíram responsabilidade coletiva aos palestinos ou utilizaram linguagem desumanizante para descrevê-los. Coady cita, entre outros exemplos, as falas do então ministro da Defesa, Yoav Gallant, que afirmou que Israel combatia "animais humanos", bem como declarações do presidente Isaac Herzog e do ministro Amihae Eliyahu. Para o filósofo, esse tipo de discurso enfraquece a tese de que os civis palestinos continuam sendo tratados como moralmente distintos dos combatentes do Hamas, sugerindo uma violação do princípio da distinção entre combatentes e não combatentes.

O autor também estabelece uma comparação entre os bombardeios israelenses e os ataques aéreos aliados durante a Segunda Guerra Mundial, especialmente a destruição de Dresden. Segundo ele, a referência feita por autoridades israelenses a esse episódio histórico não constitui uma justificativa moral, mas evidencia que graves violações dos princípios da guerra justa já ocorreram em conflitos anteriores. Coady relembra que o próprio Winston Churchill posteriormente manifestou dúvidas sobre a legitimidade desses bombardeios, reconhecendo que eles poderiam ter consistido em "atos de terror e destruição gratuita". Com isso, procura demonstrar que precedentes históricos de violência contra civis não servem para legitimar ações semelhantes no presente.

Na parte final do artigo, Coady discute se determinados ataques israelenses poderiam ser classificados como atos de terrorismo. Partindo de sua própria definição filosófica, segundo a qual o terrorismo envolve a intenção de causar graves danos a pessoas inocentes com objetivos políticos, o autor sustenta que existem razões para considerar que pelo menos parte das ações militares israelenses se enquadra nessa categoria. Ainda que reconheça a existência de divergências filosóficas quanto à necessidade de demonstrar intenção direta, argumenta que a escala dos danos provocados e a aparente indiferença diante das consequências para a população civil permitem sustentar essa interpretação.

Por fim, Coady rejeita dois argumentos frequentemente utilizados em defesa da atuação israelense: a alegação de que não haveria equivalência moral entre Israel e o Hamas e a ideia de que o caráter democrático do Estado israelense impediria a prática de crimes de guerra. Para o autor, democracias também podem cometer violações graves do Direito Internacional Humanitário, como demonstram diversos exemplos históricos. Além disso, considera que a discussão sobre "equivalência moral" perde relevância diante da necessidade de avaliar concretamente os danos produzidos e o respeito aos princípios da guerra justa. Assim, conclui que, embora Israel possuísse o direito de responder ao ataque sofrido em 7 de outubro, a forma como conduziu a guerra em Gaza viola os critérios morais da teoria da guerra justa e fornece fundamentos para que seus líderes sejam responsabilizados por crimes de guerra perante o Tribunal Penal Internacional.

Michael Walzer publicou a sua mais renomada obra, Guerras Justas e Injustas, em 1977, adquirindo relevância por trazer a questão Moral para a análise das Guerras, e como isso rejeitou a justificativa de Hiroshima/Nagasaki e condenou a Guerra do Vietnã. Nesse primeiro momento da obra do autor, Walzer sustentou que a Guerra do Vietnã não podia e não deveria ser vencida, porque  a única estratégia disponível era uma guerra contra civis. Porém, no segundo momento da obra se contradiz com a primeira, pois a razão civíl/combatente em Gaza é muito superior a que o chocou no Vietnã, levantando o questionamento dessa lógica, no conflito Israel/Palestina.   

Ademais, autores pós-coloniais e críticos do imperialismo observam que Walzer frequentemente parte de conceitos como: soberania, autodeterminação nacional e comunidade política. Segundo eles, esses conceitos foram historicamente construídos dentro da experiência europeia e podem ocultar relações coloniais e imperiais. Essa crítica aparece especialmente em debates sobre intervenções humanitárias e sobre o papel das grandes potências.

No capítulo 11 do seu livro Guerras Justas e Injustas, Walzer procura expandir sua teoria quanto às guerrilhas. No livro, ele exemplifica suas ideias por meio de uma anedota sobre cidadãos franceses na França ocupada pelos nazistas, que matam soldados alemães que passavam pela região. Esses cidadãos, segundo o Walzer, estavam duplamente disfarçados, já que fingiam ser civis inocentes, mas também cidadãos de um país rendido. Anos atrás, isso seria considerado um crime de traição de guerra, mas conforme isso saiu dos livros de direito internacional, Walzer levanta uma questão importante: O que significa um país se render se os seus cidadãos podem continuar lutando?

O guerrilheiro, segundo ele, infringe diversas normas bélicas e causa diversos problemas. O guerrilheiro põe em risco o retorno à normalidade, já que os soldados que ocupam o território rendido não podem ter a certeza de não serem atacados; O guerrilheiro, lutando em roupas de civis, destrói a distinção entre civil e militar, com o objetivo de que o soldado ocupante tenha dificuldade em distingui-lo de um civil comum e acabe infringindo essa regra bélica. Para o guerrilheiro, isso é um risco a se correr, pois visa a libertação de todo seu povo, e força a mão de seu adversário a cometer atrocidades (assim podendo ganhar capital político para a guerrilha).

Mas não é só a maneira como luta, mas onde que o guerrilheiro luta que torna a situação delicada. Guerrilheiros não lutam em trincheiras ou em países distantes, mas em aldeias e entre os próprios civis que juram libertar. Um exército depende indiretamente da população, já que o Estado é quem capta os recursos e recruta soldados. O guerrilheiro, por outro lado, depende completamente da população para se alimentar, abrigar e para recrutar novos soldados, além de depender da discrição e cumplicidade da população para sobreviver. Quem garante o direito do guerrilheiro, no fim, não é o direito bélico mas a própria população, já que sem ela o mesmo pode ser tratado como um bandido comum.

Walzer também cita 3 regras que os EUA implementaram durante a Guerra do Vietnam, enquanto procura denotar os problemas que surgem com os direitos civis após os atos de guerrilha: Primeiro, era permitido bombardear ou atacar uma vila que de dela tenha vindo tiros contra as forças americanas, sem necessidade de aviso ou de medir forças; Segundo, era permitido bombardear e atacar uma vila, dado aviso prévio (imediatamente antes do ataque ou de forma geral); Terceiro, tendo a população evacuado, a vila se tornava uma “zona de fogo à discrição” e qualquer habitante seria considerado um guerrilheiro. Walzer equipara a deportação de civis ao desmatamento, já que ambos tornavam os guerrilheiros descobertos). Por conta dessas regras raramente funcionarem, cita ele, os civis eram geralmente levados à campos de pacificação antes de um ataque. Quando esses campos lotaram, simplesmente pararam de avisar antes.

Walzer argumenta que a culpa portanto desses atos genocidas que ocorreram no Vietnam era desse duplo disfarce utilizado pelos guerrilheiros. Para os EUA, a distinção entre civil e guerrilheiro se tornou rapidamente irrelevante, já que era muito mais importante distinguir entre àqueles civis leais ou não à guerrilha. Ele conclui que não é possível (e não se deve) ganhar uma guerra de guerrilhas: Não se pode pois exige conflito com civis e não se deve pois o apoio desses impede ações alternativas e legitima a guerrilha como os verdadeiros líderes do país. Um combate contra a guerrilha sempre será injusto, já que se são soldados estrangeiros, é uma guerra de agressão e se são do próprio Estado, é um ato de tirania.

No capítulo intitulado “O caso da emergência suprema”, Walzer discute uma das exceções mais controversas de sua teoria: a possibilidade de que, diante de uma ameaça extraordinária, algumas das normas habituais que regulam a condução da guerra (convenção bélica) sejam temporariamente violadas. A chamada emergência suprema não corresponde, entretanto, a qualquer situação de crise ou perigo militar. Para Walzer, ela ocorre apenas quando a ameaça ultrapassa os horrores normalmente associados à guerra e coloca em risco valores fundamentais de uma comunidade política, de modo que as regras convencionais do conflito parecem insuficientes para impedir uma catástrofe.

Para que uma situação possa ser caracterizada como emergência suprema, Walzer estabelece dois critérios que devem aparecer simultaneamente, a iminência e a gravidade do perigo. Não basta, portanto, que a ameaça seja extremamente grave se ela ainda for distante ou hipotética, assim como não basta que seja iminente se suas consequências não forem suficientemente catastróficas. Deve existir um perigo imediato e, ao mesmo tempo, capaz de produzir uma destruição política e moral de proporções extraordinárias.

O principal exemplo utilizado por Walzer para demonstrar essa situação é a expansão do nazismo durante a Segunda Guerra Mundial. Para o autor, a vitória nazista também representaria uma ameaça à própria existência de determinadas formas de vida política e moral. O nazismo assume, assim, uma espécie de parâmetro máximo de gravidade, para Walzer, “o mal na terra” muito além de um inimigo militar. É nesse cenário que surge o dilema moral central da emergência suprema, seria legítimo cometer aquilo que em circunstâncias normais seria reconhecido como um crime, como provocar deliberadamente a morte de inocentes, para evitar um mal considerado incomparavelmente maior?

É nesse contexto que Walzer analisa os bombardeios britânicos contra cidades alemãs durante os primeiros anos da Segunda Guerra Mundial. Segundo ele, os bombardeios britânicos contra civis alemães foram justificáveis, mas somente no período de 1940 a 1942, quando a Grã-Bretanha enfrentava a possibilidade concreta de derrota diante da Alemanha nazista e possuía alternativas extremamente limitadas de resistência. Assim, determinados bombardeios contra centros urbanos poderiam ser moralmente compreendidos a partir da lógica da emergência suprema. Isso não significa que a morte de civis deixe de representar uma violação moral, pelo contrário, Walzer considera que se trata de uma transgressão real dos direitos dos inocentes, mas argumenta que, em circunstâncias absolutamente excepcionais, essa violação poderia ser considerada necessária para impedir uma catástrofe ainda maior. 

Walzer rejeita a ideia de que uma emergência possa servir como justificativa permanente para a violência indiscriminada. Por isso, condena os bombardeios realizados sobre cidades alemãs quando a situação estratégica da guerra já havia se alterado. O caso de Dresden aparece como um exemplo importante, naquele momento, a derrota alemã já era altamente provável e a ameaça que anteriormente justificava medidas excepcionais havia desaparecido. Quando o perigo extraordinário termina, retornam integralmente as obrigações da convenção bélica, sobretudo a proteção dos não combatentes. A mesma lógica aparece na análise de Walzer sobre Hiroshima, o autor não considera o uso da bomba atômica contra o Japão um exemplo legítimo de emergência suprema. Embora o Japão ainda estivesse em guerra, sua eventual vitória não representava mais uma ameaça à civilização, nem existia uma situação imediata de sobrevivência nacional americana. Além disso, o autor argumenta que ainda existiam possibilidades políticas e diplomáticas que poderiam ter sido exploradas antes do emprego da bomba. A ideia de emergência suprema pode ser sintetizada pela máxima apresentada por Walzer: “faça justiça, a menos que o céu esteja realmente prestes a cair”.

A aplicação desse conceito ao conflito entre Israel e Hamas cria um problema importante para a própria lógica. O ataque realizado pelo Hamas em outubro de 2023 certamente representou uma grave ameaça à segurança da população israelense e constituiu uma violação evidente das normas de proteção aos civis. Entretanto, reconhecer a gravidade desse ataque não implica necessariamente caracterizá-lo como uma emergência suprema no sentido rigoroso empregado por Walzer. Seria necessário demonstrar não apenas a existência de uma ameaça grave, mas também que Israel enfrentava um perigo iminente de destruição política ou social comparável à situação utilizada para justificar a exceção britânica diante da Alemanha nazista.

Essa distinção torna-se ainda mais importante quando se analisa a duração e a intensidade da ofensiva israelense em Gaza. Mesmo que se argumentasse que os acontecimentos imediatamente posteriores ao 7 de outubro produziram uma situação excepcional de segurança, a própria teoria de Walzer exigiria avaliar continuamente se essa emergência permanecia presente. Assim como o autor considera que a justificativa existente para os bombardeios britânicos desapareceu quando a ameaça nazista deixou de representar um risco imediato, uma situação inicialmente considerada extrema não poderia justificar indefinidamente ataques que produzissem extensos danos à população civil palestina.









REFERÊNCIAS: 

Coady, T. (n.d.). Why Israel’s Gaza war violates Just War principles. Pearls and Irritations. Retrieved August 30, 2026, from https://johnmenadue.com/post/2024/06/why-israels-gaza-war-violates-just-war-principles/ 

Walzer, M. (2002). Guerras Justas E injustas: Un razonamiento moral con ejemplos historicos, cap. 11 e 16. Ediciones Paidos Iberica.  


 
 
 

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