Por Regina Soares Machado, graduanda de Relações Internacionais da PUC-SP e integrante do PETRI
Foto: Ministério Público do Trabalho - Rio Grande do Sul/ Divulgação
A imagem acima mostra um galpão sujo, com amplas frestas no teto e nas paredes. No chão, cinco colchões estão diretamente dispostos sobre o piso de madeira encardido, e espalhados pelas camas improvisadas e pendurados nas paredes e no teto, pertences pessoais — lençóis, toalhas, mochilas e roupas —, indicando que o local, surpreendentemente, está habitado.
Esse espaço precário serviu, por aproximadamente uma semana, como alojamento para 24 trabalhadores argentinos, com idades entre 16 e 61 anos, traficados de Misiones, na Argentina, para o Brasil, no estado do Rio Grande do Sul, sob falsas promessas de salários justos, moradia e alimentação. Em São Marcos, na Serra Gaúcha, eles foram submetidos a condições análogas à escravidão na colheita de uva, destinada tanto ao consumo quanto à produção de geleias e outros derivados. No alojamento, infestado por insetos e aranhas, a ausência de camas obrigava muitos a dormir nestes colchões, no chão. Além disso, o local carecia de água encanada para higiene e necessidades básicas, bem como de água potável, evidenciando algumas das condições degradantes e desumanas impostas a esses trabalhadores.
Estes argentinos foram resgatados no dia 31 de janeiro de 2024 pela Operação “Vino Verità”, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em parceria com o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal, após uma denúncia recebida pela Polícia Civil gaúcha.
Após o resgate, algumas vítimas deram depoimentos à organização “Repórter Brasil”. Um dos sobreviventes, José*, descreveu as condições de trabalho forçado e a frustração pela falta de pagamento: “Íamos aguentar [as condições de trabalho terríveis]. A única coisa que pedíamos era ter dinheiro para enviar às nossas famílias, mas nem isso. Minha filha estava doente, nem um peso eu pude enviar”. Outros resgatados, João* e Pedro*, falaram sobre os motivos que os levaram a aceitar o trabalho no Brasil. João compartilhou: “Como dizem os mexicanos, o sonho americano. Para nós [argentinos], o sonho é o brasileiro.” Por sua vez, Pedro explicou: “Na Argentina, não ganhamos para comprar as coisas, os preços mudaram muito. Aqui, com R$100 você pode comprar coisas para comer, lá não chega para um dia. Tínhamos pensado em levar R$3.000, R$3.500 para comprar as coisas das crianças para a escola, passar dez dias e voltar para trabalhar.
Importa-se salientar que este caso não é um episódio isolado. Visto que, em agosto de 2024, outros quatro trabalhadores argentinos foram resgatados em Anta Gorda, no Rio Grande do Sul, onde estavam sendo explorados na extração e transporte de lenha de eucalipto. E em fevereiro de 2024, outro grupo de quatro argentinos também foi submetido a condições análogas à escravidão, desta vez, durante a colheita de maçãs em Urubici, na Serra Catarinense. Além disso, em abril de 2023, quatro trabalhadores argentinos foram resgatados em Nova Petrópolis, na Serra Gaúcha, enquanto cortavam lenha sob condições extremas de abuso. E, em junho de 2022, quatro argentinos foram libertados em Putinga (RS), após serem forçados a trabalhar na derrubada de floresta nativa.
Podemos começar a compreender a repetição desses casos, observando as declarações dos argentinos resgatados, coletadas pela Reporter Brasil e trazidas anteriormente. Uma vez que, em suas falas, eles afirmam que vieram para o Brasil sob pretensão de melhorar de vida. Atualmente, a Argentina enfrenta uma profunda crise socio-econômica. Segundo o Instituto Nacional de Estatísticas e Censos da Argentina (INDEC), o número de argentinos que vivem abaixo da linha da pobreza aumentou no primeiro semestre deste ano (2024), atingindo 15,7 milhões de pessoas. O país acumula uma inflação de 193% nos últimos 12 meses, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) divulgado pelo INDEC. Diante disso, torna-se possível entender tamanha vulnerabilidade social enfrentada pelas vítimas mesmo antes de virem ao Brasil, que em situação de vida precária, foram enganados e explorados durante seus processos de imigração.
Dessa forma, esses homens, vítimas no caso citado, refletem um fenômeno que ocorre atualmente em escala global. Em que, muitas pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, pobreza e marginalização social tomam a difícil decisão de deixar voluntariamente seus países de origem em busca de melhores oportunidades e condições de vida em outras nações.
No entanto, enquanto o capital e as oportunidades de emprego se movem livremente desses países em crise econômica e/ou política para mercados mais lucrativos, a população empobrecida enfrenta grandes obstáculos ao tentar imigrar para superar sua vulnerabilidade. Tanto que, muitas dessas pessoas acabam expostas a situações tão desafiadoras que, ao serem abordadas por “agências” ou indivíduos com promessas enganosas de trabalho no exterior, aceitam essas propostas por desconhecerem os riscos e por não terem acesso a alternativas imigratórias seguras. Além disso, elas também podem enfrentar burocracias complexas e rígidas barreiras imigratórias impostas por diversas nações, o que reduz ainda mais suas possibilidades. Como resultado, imigrantes que buscam superar dificuldades sociais tornam-se especialmente vulneráveis ao tráfico internacional de pessoas durante suas jornadas imigratórias, conforme destacado pelo Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR).
Neste contexto, faz-se importante ressaltar que o tráfico internacional de pessoas é definido, segundo o Protocolo de Palermo (2003), como
“o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.
A “International Criminal Police Organization” (Interpol), também enfatiza como “o tráfico de pessoas sempre ocorre para fins específicos, como exploração sexual, exploração laboral, criminalidade forçada e remoção de órgãos, entre outras formas de exploração”. A partir destas definições, observa-se, portanto, como imigrantes estão particularmente vulneráveis à chamada escravidão moderna. Esse termo, caracterizado pela organização internacional de defesa dos direitos humanos Walk Free, “essencialmente, refere-se a situações de exploração que uma pessoa não pode recusar ou abandonar devido a ameaças, violência, coerção, engano e/ou abuso de poder”.
Assim, essa vulnerabilidade é explorada por aliciadores do tráfico humano internacional, conhecidos como “gatos”. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esses indivíduos frequentemente possuem bom nível de escolaridade, são sedutores e exercem grande poder de persuasão. Utilizam fachadas como empresas, casas de shows, bares, falsas agências de encontros, matrimônios ou modelos para atrair suas vítimas. Geralmente, focam em pessoas que desejam migrar de seus países, especialmente aquelas que enfrentam contextos de pobreza e desigualdade. Prometendo empregos em áreas como agricultura, pecuária, construção civil ou oficinas de costura, criam falsas expectativas de uma vida melhor. Contudo, após serem convencidas, essas pessoas são deslocadas para outros países, onde serão exploradas e a viverem sob condições degradantes, sem liberdade para deixar a situação e com mobilidade severamente restringida.
Portanto, este caso dos argentinos na colheita da uva, ilustra, de forma contundente, não apenas a violência e a crueldade que permeiam diversas etapas e tipos de cadeias produtivas, mas também expõe a intersecção complexa entre imigração, tráfico internacional de pessoas e trabalho análogo à “modern slavery” (escravidão moderna - tradução livre).
A partir do reconhecimento desta convergência entre estes fenômenos, torna-se possível desenvolver estratégias mais eficazes de prevenção, repressão e assistência. Casos concretos, como o destes cidadãos argentinos, demonstram claramente o processo que une esses problemas, destacando a necessidade de políticas públicas que enfrentem essas questões de maneira holística, integrada e coordenada.
Uma das formas mais eficazes de prevenção é por meio da promoção de políticas imigratórias que garantam o direito à imigração segura, visto que políticas anti-migração limitam os canais regulares e acabam por alimentar estas vias irregulares e inseguras. Para isso, é essencial criar mecanismos que facilitem o acesso a processos imigratórios legais, acessíveis e transparentes, oferecendo alternativas viáveis para imigrantes em situações de vulnerabilidade social. Além disso, a integração dos imigrantes na sociedade, com foco na educação sobre seus direitos, o acesso a trabalho digno, a aprendizagem do idioma local e o apoio psicossocial, é um passo fundamental para garantir a sua proteção e inclusão plena. Lidar com a precarização das condições de trabalho e a flexibilização das leis trabalhistas é imperativo para combater essas problemáticas. Uma legislação trabalhista robusta, que não deixe brechas para esse tipo de exploração, é essencial para proteger trabalhadores, prevenir abusos e punir adequadamente aqueles que a violarem. Outrossim, como enfatizado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (ONODC), também “é preciso que o tráfico de pessoas seja previsto como crime nas legislações nacionais”.
Adicionalmente, outro pilar essencial para a prevenção, é o fortalecimento e a ampliação dos canais de denúncia, bem como a conscientização da população em geral sobre estes fenômenos. Tendo em vista que, ao proporcionar à sociedade os conhecimentos necessários sobre as formas de identificação e denúncia dessas práticas criminosas, amplia-se a rede de proteção e suporte aos imigrantes em risco.
Outro aspecto central nesse combate é o aumento das operações de resgate e o maior direcionamento de recursos adequados para essas ações, somados à promoção de treinamento adequado para policiais, promotores, procuradores e juízes sobre como lidar e abordar estes casos tão sensíveis e complexos. Além disso, é de extremame relevância, garantir que as leis relacionadas ao tráfico humano e a escravidão moderna sejam rigorosamente aplicadas e que os responsáveis sejam adequadamente punidos, assegurando justiça para as vítimas.
Por fim, a proteção integral às vítimas é um outro elemento essencial no combate ao tráfico humano e trabalho escravo. É fundamental que essas pessoas recebam suporte jurídico, psicológico e social adequado para evitar que retornem às condições de exploração. Outrossim, a promoção de acesso à justiça e a reparação pelos danos sofridos também é de grande importancia para garantir a responsabilização dos criminosos e a promoção dos direitos das vítimas. Ademais, como previsto na Portaria nº 87 de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, imigrantes indocumentados resgatados de situação de trabalho análogo à escravidão têm direito à regularização imigratória, sendo isentos de taxas e multas.
Em suma, levando em consideração o que foi aqui exposto, entende-se que a imigração, o tráfico internacional de pessoas e escravidão moderna estão intrinsicamente inter-relacionados, e como há uma urgente necessidade de se prevenir e reprimir situações de exploração a imigrantes, e de fornecer assistência de qualidade a estas vítimas.
A partir disso, observamos não apenas como esse é um problema recorrente, que exige urgência na implementação de políticas públicas eficazes para interromper o ciclo de exploração e garantir a proteção dos direitos humanos em todas as esferas da produção, mas também como a escravidão moderna se manifesta em diversos setores e em diferentes etapas da cadeia produtiva. Ela está presente, desde a colheita de alimentos em cidades rurais até a confecção de vestimentas em grandes metrópoles, mostrando como esse tipo de exploração está ao nosso redor, mas muitas vezes permanece escondida à vista de todos.
No Brasil, segundo o “Dossiê Trabalho Escravo e Migração Internacional” da Repórter Brasil, o estado de São Paulo registrou o maior número de trabalhadores e trabalhadoras resgatados entre 2010 e 2023, seguido por Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Roraima, Bahia e Paraná. E, ao analisarmos as atividades econômicas em que esses trabalhadores e trabalhadoras foram resgatados, destaca-se o peso de algumas cadeias específicas, como a confecção, a construção civil e a agropecuária. Entretanto, há diversas outras categorias envolvidas, como o trabalho doméstico, a fabricação ilegal de cigarros, os serviços de alimentação, o transporte rodoviário, o desmatamento, entre outros.
Neste prisma, também podemos observar outros padrões de exploração:
“Por exemplo, trabalhadores bolivianos costumam ser explorados em oficinas de costura, e a sua situação migratória irregular, articulada com a cobrança de dívidas fraudulentas, é um instrumento para coagi-los e mantê-los sob regimes de exploração. Já os haitianos foram resgatados majoritariamente em atividades no setor da construção civil.”
A partir dessa ótica, é importante ressaltar que, no Brasil, os imigrantes resgatados são, em sua maciça maioria, originários de países sul-americanos com baixos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH). Ademais, ao longo dos anos, pode-se observar como cada vez mais trabalhadores estrangeiros são resgatados dessas situações de exploração extrema. É fato que a grande maioria das vítimas resgatadas são migrantes internos, principalmente provenientes de estados nordestinos, porém este constante crescimento de casos demonstra como os imigrantes internacionais também precisam ser considerados e incluídos nas políticas de combate ao trabalho análogo à escravidão.
Nesse contexto, metáforas frequentemente usadas para descrever a imigração, particularmente a de indivíduos de países em desenvolvimento que estão enfrentando algum tipo de crise, como "fluxos", "tempestades" e "ondas", comuns em manchetes jornalísticas e discursos políticos, desumanizam os envolvidos e mascaram as realidades e os motivos de suas jornadas, ao sugerirem que a imigração é uma força natural de "invasão". Essas narrativas reduzem um fenômeno profundamente humano a uma visão simplista, ignorando que muitas dessas pessoas estão fugindo de vidas marcadas pela pobreza extrema e pela violência, buscando nada mais do que um futuro mais digno. A verdade é que dificilmente alguém abandonaria seu país e enfrentaria condições adversas a menos que acreditasse que esse caminho oferecesse a possibilidade de uma realidade melhor. Por isso, é essencial promover políticas que garantam o direito à imigração de forma legal, segura e acessível, aliviando o peso já imposto àqueles que enfrentam condições de grande dificuldade.
Denuncie:
Brasil: Para denunciar casos de suspeita de tráfico de pessoas, disque 100 (Disque Direitos Humanos) ou 180. Além das ligações, também é possível realizar denúncias através do site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) do Ministério, do aplicativo Direitos Humanos Brasil e pelo serviço de mensagens instantâneas Telegram.Para denúnciar casos de suspeita de trabalho análogo à escravidão, ligue para 100 (Disque Direitos Humanos), acesse o aplicativo Pardal, do Ministério Público do Trabalho, ou o aplicativo Direitos Humanos Brasil, ambos vinculados ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Argentina: Para denunciar suspeitas de crimes de tráfico de pessoas, disque 145 (serviço disponível 24 horas) ou entre em contato com o Escritório de Resgate e Acompanhamento do Ministério da Justiça e Direitos Humanos pelos números (011) 5300-4014 / 5300-4042, ou pelo e-mail oficinarescate@jus.gov.ar. Em casos de suspeita de trabalho análogo à escravidão, disque 145 (serviço 24 horas), ligue para 0800-666-4100 (opção 1 e opção 6), ou envie um e-mail para consulta@trabajo.gob.ar (atendimento de terça a sexta-feira, das 8h às 20h).
Links úteis:
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
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G1 RIO GRANDE DO SUL. Argentinos são resgatados de trabalho análogo à escravidão em Nova Petrópolis; adolescente de 14 anos está entre trabalhadores. Trabalhadores atuavam em propriedade rural, no corte de eucaliptos. Responsável foi preso, mas pagou fiança de R$ 5 mil. G1, 2 abr. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2023/04/02/argentinos-sao-resgatados-de-trabalho-analogo-a-escravidao-em-nova-petropolis.ghtml. Acesso em: 01 dez. 2024.
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