“Eu me dei conta de que havia uma conexão entre a lei e o fato de que mulheres estavam morrendo. Não podia olhar aquilo e simplesmente deixar acontecer. Como poderíamos criar um espaço onde a única permissão que uma mulher precisa é a sua própria permissão?” Rebecca Gomperts, fundadora da Women on Waves
Viajar o mundo dentro de uma clínica-container em um navio não é ação padrão para a maioria das ONGs. Tampouco o é o objetivo de alertar sobre os perigos de uma política negligenciante adotada por diversos Estados e oferecer a ajuda que muitas ONGs locais e mulheres que sofrem com tais políticas demandam diariamente e com urgência. Essa é a Women on Waves (WOW), ONG holandesa fundada em 1999 pela médica Rebecca Gomperts. Inspirada pela atuação do Greenpeace, para quem Rebecca trabalhava, a ONG assenta sua ação em atividades junto a ONGs locais e em campanhas em navios aproveitando do fato de que, segundo o Direito Internacional, a lei que vale em alto-mar é a norma vigente no país da bandeira do navio. Dessa forma, liberdade e direitos são construídos nos espaços onde a soberania territorial tradicional não é válida.
Rebecca, sua equipe e todas as mulheres atendidas são facilmente colocadas como criminosas em diversos países. E o que as faz criminosas? Defender a vida de mulheres é um crime? É possível que desafiar o poder regulatório do Direito nos leve a seu potencial emancipatório?
Criminalização de mulheres clandestinas: uma geografia internacional
Imposição restritiva e espaço de possibilidades
Mundialmente, cerca de 42 milhões de gravidezes são interrompidas e quase metade acontece sem qualquer segurança. Em média, a cada 8 minutos uma mulher morre por complicações do procedimento inseguro. O que resulta em algo como um acidente aéreo por dia e quase 70 mil mortes todos os anos. Segundo a pesquisa publicada em 2012 pelo Instituto Guttmacher, as Interrupções Voluntárias de Gravidez (IVGs) são mais frequentes em regiões subdesenvolvidas (97%) e onde o ato é ilegal e tipicamente inseguro.
Ainda pela mesma pesquisa, leis altamente restritivas não estão associadas a taxas de aborto mais baixas, não sendo capazes de evitar que sejam realizados. Por exemplo, na África e na América Latina – regiões em que o aborto é ilegal na maioria das circunstâncias, na maioria dos países – a taxa de aborto é de 29 por mil mulheres e de 32 por mil, respectivamente. Na Europa Ocidental, onde o aborto é geralmente permitido por motivos gerais, a taxa é de 12 por mil.
Leis também não são capazes de evitar que métodos contraceptivos falhem; podem, entretanto, implementar políticas de saúde e direito sexual que garantam que gestações indesejadas sejam menos frequentes; que mulheres possam decidir entre as várias opções dadas diante dessas gestações e que entre elas esteja uma interrupção segura; que se estas potenciais vidas se concretizarem, a elas será dada uma realidade menos insegura que a dessas mulheres.
De acordo com a Pesquisa Nacional de Aborto (PNA), feita pela Universidade de Brasília em 2010, a brasileira que aborta é uma mulher casada, que já é mãe, trabalha fora e tem, em média, entre 20 e 29 anos. É católica e tem alguma escolaridade – completou ao menos os oito anos do ensino fundamental. A decisão pela interrupção da gravidez é tomada com o parceiro.
Perfil gerado pela Pesquisa Nacional do Aborto, realizada pela UnB em 2010
Os níveis de internação pós-aborto são elevados e o colocam como um problema de saúde pública no país. Boa parte dessas internações poderia ter sido evitada se a IVG não fosse tratada como atividade clandestina e o acesso aos medicamentos seguros fosse garantido. As complicações decorrentes de abortos inseguros são responsáveis por cerca de 13% de todas as mortes maternas. No Brasil, elas são a quinta causa de tal fatalidade. Cálculos da Organização Mundial de Saúde (OMS) indicam que a taxa de mortalidade em decorrência de abortos induzidos varia de 0,2 a 1,2 mortes a cada 100 mil abortos nos países onde a prática é legalizada e segura. Naqueles onde não é, o número sobe para 330 mortes a cada 100 mil abortos.
Quadro informativo feito pela página “Quero que desenhe” com base em pesquisas nacionais sobre o tema
O aborto inseguro tem graves consequências negativas para além dos seus efeitos imediatos sobre a saúde das mulheres. Suas complicações podem reduzir a produtividade feminina, aumentando a carga econômica sobre as famílias; causar mortes maternas que deixam as crianças sem mãe; causar problemas de saúde a longo prazo, como a infertilidade; e resultar em custos consideráveis para sistemas de saúde pública.
As pesquisas realizadas também são impactadas pela lei altamente restritiva e criminalizadora. Segundo a PNA, “não há direito ao sigilo para o exercício da pesquisa no Brasil. Foi nesse contexto paradoxal de contraste entre a lei penal e as necessidades de saúde das mulheres que grande parte dos estudos sobre magnitude do aborto foi conduzida no Brasil nas últimas décadas para subsidiar as políticas de saúde reprodutiva.” O que atinge negativamente sobre os processos de elaboração e implementação de tais políticas, uma vez que há aí possíveis erros de informação.
Diversos outros dados estão disponíveis a um clique de distância de muitos de nós. E todos eles apontarão para algo que aqui já está evidente: leis não podem controlar se gestações são interrompidas ou não, são capazes apenas de controlar o grau de segurança em que são interrompidas. A decisão de realizar um aborto não é fácil e uma vez decidido dificilmente as mulheres voltam atrás. Basta ver que, ainda que seja crime, abortos continuam acontecendo, de forma mais ou menos segura a depender dos recursos financeiros dessas mulheres. Se a IVG é legal, x vidas em potencial tem fim. Se ilegal, a essas mesmas x vidas será acrescentado o número y de mulheres que morrem diariamente dadas as condições de insegurança que lhes são impostas. Criminalizar as IVGs mostra-se uma maneira eficiente de matar e prender mulheres de baixo poder aquisitivo, colocá-las em situação de risco de morte e de violência.
Partindo dessa percepção de uma criminalização que mata, a WOW se utiliza das possibilidades e brechas legais para que a existência de atitudes consideradas crimes possa servir para operar mudanças sociais. Em águas internacionais, ou seja, a partir de 12 milhas de distância da costa, as leis aplicáveis são aquelas do país da bandeira da embarcação. Uma vez que na Holanda a IVG é legal, mulheres podem interromper suas gestações indesejadas em segurança em um navio holandês em alto-mar. Foi assim que uma ideia e um navio começaram a transformar realidades.
Claramente, a lei, ao determinar o crime, exerce forte poder restritivo. Entretanto, não podemos desconsiderar a possibilidade da margem de ação individual (ou, no caso, a ação de pessoas organizadas – em sua significante maioria mulheres) se defrontando com os padrões estabelecidos. Tal potencial transformador do crime sobre a consciência coletiva da sociedade aparece em As Regras do Método Sociológico em que Durkheim afirma: “onde ele [o crime] existe, não só os sentimentos coletivos estão em estado de maleabilidade, necessária para tomar uma nova forma, como também contribui, por vezes, para pré-determinar a forma que estes tomarão. Quantas vezes, com efeito, não é ele uma simples antecipação da moral futura, um encaminhamento para o porvir!”
Rebecca Gomperts em entrevista a Katie McDonough relata na prática essa dualidade entre restrição e transformação: “A lei não é uma linguagem estática. Ela é propensa a interpretações. Acho que o que é muito interessante é que quando as coisas são ilegais há uma enorme auto-censura imediata das pessoas. As pessoas realmente ficam com medo. Com medo de sequer chegar perto das excepções ou das possibilidades dentro da lei. E eu acho que é onde nós fizemos bastante trabalho, para tentar redefinir o que isso realmente é e o que as coisas significam.”
Atuando na linha tênue entre a lei e o crime, a ONG tornou-se uma coalizão transnacional e suas abordagens foram mudando de acordo com as realidades locais. Embora as campanhas em navios sejam sua faceta mais midiática e polêmica, a Women on Waves trabalha em estreita cooperação com organizações locais de países onde a IVG ainda é criminalizada a fim de chamar a atenção do público para as consequências nefastas das políticas criminalizadoras. Graffiti, panfletos, adesivos, entrevistas, e mais recentemente aplicativos e drones estão ente as estratégias da organização. Linhas diretas para apoio e disseminação de informação foram criadas nesses países e em alguns outros na América do Sul, oficinas para atendimento e ações de orientação direta em outras partes do mundo são constantemente realizadas, além da atuação paralela do Women on Web, website idealizado para divulgar informações e experiências, promover consultas online uma equipe médica voluntária e ajudar mulheres a obter o medicamento necessário para interromper sua gravidez de forma segura.
Sendo uma organização sem fins lucrativos, a Women on Waves opera com trabalho predominantemente voluntário e conta com doações particulares, da Tides e da Hivos, ambas instituições de apoio a iniciativas, para cobrir seus custos operacionais. Assim, suas ações corroboram para um ponto que os movimentos feministas frequentemente citam como essencial nas ações pela descriminalização das IVGs: sendo protagonistas de suas vidas e agindo por suas demandas próprias, as mulheres estão tomando domínios tradicionalmente masculinos: o espaço público e o poder de decisão. No caso da WOW, o espaço de um navio – quase sempre associado não só à ação masculina, mas a essa ação voltada principalmente para o conflito – é mais um espaço crucial ocupado por quem desafia a própria condição subalterna.
Aborto: questão de políticas públicas
Autonomia, direitos sexuais e reprodutivos, direito constitucional à saúde
“Não tenho que ser bonzinho. Eles querem que esta seja a agenda do País, mas não é”
“Aborto só será votado passando por cima do meu cadáver”
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara
Cadáveres temos aos milhares para contabilizar. Cadáveres de mulheres que, quando optaram, pelos mais variados motivos, por interromper uma gravidez, tiveram de se submeter a procedimentos inseguros sem as mínimas condições de segurança, de saúde e de assistência social. Mulheres cujos corpos são espaços contestados, muitas vezes tidos como propriedade, seja do Estado, seja da família dentro do patriarcado. Em lugares onde a consciência coletiva da sociedade se dá tão fortemente em torno de preceitos que se negam a olhar para a mulher além de seu potencial biológico, para a mulher enquanto sujeito dotado de personalidade, capaz de fazer escolhas e possuidor de direitos plenos, movimentos sociais contestatórios se fazem cada vez mais necessários.
É em grande parte devido a essas atitudes “fora da lei” que, atualmente, em 56 países o aborto é permitido sem nenhuma restrição e sua legalidade varia de acordo com o tempo gestacional. Em todos os outros mulheres seguem morrendo – seja por complicações de procedimentos clandestinos inseguros, seja nos casos de gravidezes obrigadas a serem levadas a diante ainda que ofereçam risco à gestante – e condenadas à prisão. Em 5 países a criminalização do aborto ainda é total: Nicarágua, Honduras, República Dominicana, Chile e El Salvador. Neste último, mais de 200 mulheres foram denunciadas à polícia entre 2000 e 2011, das quais 129 foram julgadas e 49 condenadas – 26 por homicídio (com penas de 12 a 35 anos) e 23 por aborto, mesmo em casos de aborto espontâneo.
É nesse cenário que mulheres em alto mar e na Internet atuam como piratas aos olhos de vários Estados e como corsárias para diversas mulheres. São “foras da lei” levando segurança, seja por ações diretas, campanhas de conscientização ou envio de medicamentos e mostrando que a atuação de grupos comprometidos com um ideal pode sim transformar estruturas que nos parecem tão duras e inacessíveis quanto o Estado e a consciência coletiva da sociedade.
A França foi um dos primeiros países a legalizar as IVGs. Teve grande importância o Manifeste des 343 salopes, uma declaração emitida em 05 de abril de 1971, no número 334 da revista francesa Le Nouvel Observateur e assinada por 343 mulheres – entre elas Simone de Beauvoir, Catherine Deneuve, Violette Leduc, Marguerite Duras, Francoise Sagan, Jeanne Moreau – que afirmaram ter realizado aborto e, consequentemente, eram suscetíveis a processo penal que poderia chegar à prisão. O Manifesto foi seguido por declarações de médicos que reivindicavam o direito ao aborto e sua legalização, que se concretizou em 1975. Atualmente, a interrupção voluntária da gravidez é legal no país durante as primeiras 14 semanas. Segundo estatísticas oficiais, há menos de uma morte por ano na França em consequência da prática.
Na Holanda, com o slogan “Dona da própria barriga”, os movimentos sociais em prol do tema reivindicavam na década de 1970 o direito das mulheres à escolha e a um atendimento seguro. Na época, um canal de televisão coletou dinheiro e em fevereiro de 1971 foi inaugurada a primeira clínica de aborto do país. No primeiro ano, 1500 mulheres foram atendidas e a maioria chegava do exterior. Naquele mesmo ano, outras clínicas foram abertas no país. Dez anos mais tarde, veio a Lei do Aborto, acatando o que já era prática. Atualmente, as clínicas de aborto pertencem à infraestrutura médica pública holandesa e o procedimento tem cobertura dos seguros de saúde. Todas as mulheres passam primeiro por uma entrevista e, se preciso, uma indicação para atendimento pelo serviço social. Só então, recebem o atendimento, que pode ser realizado após um período de 5 dias de reflexão e atendimento à mulher e até as 24 semanas de gestação. A luta do movimento pela despenalização da prática não foi simples e ainda hoje não se trata de uma pauta inconteste. A WOW só conseguiu licença para atuar enquanto clínica habilitada depois de longa disputa judicial e ainda existem setores sociais no país que não apoiam a descriminalização e tampouco a ação da ONG.
Em Portugal, um dos slogans do movimento pela despenalização foi “O problema está na lei” – apontado que a lei que criminaliza é ineficaz não só por não combater o problema do aborto clandestino como por também penalizar as mulheres e fomentar a discriminação social. Análises realizadas no país apontam que a campanha empreendida junto com a WOW em 2004 foi de fundamental importância para a despenalização, ocorrida em fevereiro de 2007 por um referendo. Hoje a prática é permitida entre prazos máximos que variam da 12ª a 24ª semana de gestação a depender do caso, é obrigatório um período mínimo de reflexão de três dias e tem de ser garantido à mulher acompanhamento psicológico e técnico.
Na América Latina, o assunto tem ganhado cada vez mais destaque. O Uruguai descriminalizou o aborto em outubro de 2012, o que, junto das ações de movimentos feministas, contribui para o destaque dado à reivindicação na região, principalmente no Brasil e na Argentina. Hoje, a IVG pode ser feita no país por qualquer motivo até a 12ª semana de gestação, até a 14ª semana em caso de estupro e a qualquer momento em caso de má-formação fetal ou risco de vida para a mulher. Junto da descriminalização, o governo uruguaio implementou políticas públicas de educação sexual e reprodutiva, planejamento familiar e uso de métodos anticoncepcionais, assim como serviços de atendimento integral de saúde sexual e reprodutiva, que até então eram tratados com menor importância.
Segundo números apresentados pelo governo uruguaio, no período de vigência da nova lei não foi registrada nenhuma morte materna por consequência de aborto e o número de interrupções de gravidez passou de estimados 33 mil por ano para oficiais 8,5 mil. Dados coletados pelo Ministério da Saúde do país, no período entre dezembro de 2013 e novembro de 2014, apontam que cresceu em 30% o número de mulheres que desistiram de interromper a gravidez após iniciar o processo de aborto legal no país.
Enquanto isso, no Brasil, os casos de aborto estão previstos em lei, mas nos artigos 124 a 128 do Código Penal. Tais dispositivos penais condenam mulheres a penas de 1 a 3 anos de reclusão, com exceção dos casos de estupro, ameaça à vida da mãe e anencefalia, os quais são assegurados pelo Direito porém incertos quando olhamos para a prática.
O atual presidente da Câmara dos deputados, eleito em primeiro turno, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) afirmou logo na primeira semana de seu mandato que o debate sobre o aborto não faz parte da agenda da Casa e que o tema só irá à votação por cima do seu cadáver. Sua declaração não é fato isolado na sociedade, tampouco no Congresso. Em 2014, as bancadas conservadoras se consolidaram. Para o diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, Antônio Augusto Queiroz, “O Congresso é, seguramente, o mais conservador do período pós-1964.”
Recentemente, três mulheres foram assunto das manchetes brasileiras. Jandira Magdalena, 27 anos, dois filhos. Elizangela Barbosa, 32 anos, três filhos. Josicleide Souza, 37 anos, dois filhos. Em comum, o fato de que morreram vítimas do aborto clandestino. As três eram mães, responsáveis por suas famílias, mulheres trabalhadoras e saudáveis – atribuições que teoricamente as fariam mulheres dignas de respeito em uma sociedade ainda tão conservadora e moralista quanto a brasileira. Perderam suas vidas porque as mulheres não têm o direito de decidir sobre a maternidade.
Diante desses casos e dos números divulgados por pesquisas de ONGs e órgãos oficiais, o “crime” do aborto se mostra claramente como uma pauta a ser urgentemente inclusa nas políticas públicas prioritárias do país. Em 24 de março desse ano, o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) apresentou o Projeto de Lei 882/2015, que estabelece as políticas públicas no âmbito da saúde sexual e direitos reprodutivos e legaliza e regulamenta a prática do aborto seguro, reconhecendo à mulher o direito a decidir sobre seu corpo. Elaborado com a participação e colaboração de diferentes entidades, coletivos e pessoas, o projeto regula a interrupção segura e voluntária da gravidez até as 12 semanas, que deverá ser garantida pelo SUS à mulher que assim o requerer. A proposta também reforça os dispositivos que asseguram a interrupção da gravidez nos casos já previstos em lei, além de regulamentar o que são os direitos sexuais e reprodutivos — uma adequação urgente a dispositivos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção do Cairo,
Transnacionalizando debates, mudando realidades
Não é o aborto em si que mata as mulheres, mas a clandestinidade imposta por uma sociedade que ainda criminaliza a prática. Tratadas como seres irresponsáveis e sem capacidade de decidir sobre nossas vidas, as mulheres tem retirados seus direitos fundamentais à vida, à saúde sexual e reprodutiva e à autonomia. Não é o aborto em si que condena mulheres a 40 anos de prisão, mas a construção social do aborto enquanto crime e a concepção de que certas vidas valem mais que outras – mulheres marginalizadas morrem mais e compõem a maioria da população feminina encarcerada.
Em um mundo constituído por Estados cuja soberania lhes permite decidir sobre suas cidadãs, a ação de quem desafia as leis se constitui como atividade de grande relevância para os processos de transformação social. Atuando na linha tênue entre a lei e o crime, a ação coletiva transnacional é capaz de mudar realidades. A Women on Waves é exemplar desse potencial ao levar a discussão sobre direitos para espaços de soberania disputada. Sua ação impactou diretamente em algumas decisões de políticas públicas, como no caso de Portugal, e contribui para a discussão transnacional sobre o tema que não à toa não conta com legislações internacionais.
É neste espaço em que a manutenção e a expressão da hegemonia coexistem ao lado das realidades de criação contra-hegemônica que aquela mesma propicia que as sociedades poderão mudar no sentido de cada vez mais abrangerem as demandas das diferentes diferenças.
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