Logo que nos deparamos com o tema de Direitos Humanos remetemo-nos a 1948, data em que Eleanor Roosevelt apresenta com louvor a carta de criação da Declaração Universal de Direitos Humanos. Pensa-se, brevemente, no protagonismo das grandes potências do Norte na elaboração da Carta e, em tese, no seu esforço colossal de promoção dos Direitos Humanos como normas necessárias e inerentes à vida humana. Essa é a história contada e repetida por todo e qualquer um que se esforçar a discutir o momento em que os direitos ditos inalienáveis tornaram-se idéias fortes a ponto de se manifestarem como normas dos referidos direitos humanos.
Foi ainda em 1944 que os quatro grandes, União Soviética, China, Estados Unidos e Reino Unido escreveram um esboço da carta da ONU que citava apenas uma vez os Direitos Humanos. Os países latino-americanos, insatisfeitos, em 1945, reúnem-se na Cidade do México, na Conferência Interamericana sobre Guerra e Paz, criando nova organização internacional que reforçaria a ideia e proteção dos Direitos Humanos. No Tratado de São Francisco, em decorrência de pressões de organismos não governamentais e figuras importantes latino-americanas como Bertha Lutz – brasileira e defensora da igualdade do homem e da mulher e das nações – reforça-se a referência mais frequente aos supracitados direitos.
Sikkink segue adentrando pela a Declaração Americana dos Direitos e dos Deveres do Homem, em 1945, em contraposição à Declaração dos Direitos Humanos que, no limite, foi escrita em1947. Questiona-se o porquê de que desse pioneirismo na América Latina em Direitos Humanos isso não ser algo de saber comum.
A esse respeito Sikkink também lembra que o Brasil é precursor da Corte Internacional Americana de Direitos Humanos em que se destaca o Artigo XXVIII de direito a justiça que parece preconizar e orientar as diversas políticas de Direitos Humanos que se seguem a sua vigência, como a própria Declaração Universal.
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