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Refugiado no Brasil: vitimização diante da política habitacional

O Brasil vem sendo reconhecido como um país acolhedor e humanitário diante do agravamento da crise de mobilidade humana. É notório que o país vem desenvolvendo uma política externa facilitadora da entrada de refugiados. Entretanto, mantém uma política dúbia, que por um lado facilita a entrada dos refugiados e por outro pouco oferece suporte para sua permanência em condições dignas.

O então Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, António Guterres, em 2005, descreve: “O Brasil é um país de asilo e exemplo de comportamento generoso e solidário[1]”. O país, por exemplo, acolheu o maior número de refugiados sírios na América Latina[2]. Como consequência das políticas de abertura o Brasil sofreu uma alta nas solicitações de refúgio de aproximadamente 3.000 por cento desde 2010[3], chegando a 8.863 refugiados admitidos em abril. Mas essa política brasileira não é uma questão meramente de solidariedade, identificam-se motivos muito pragmáticos para ela.

Com tal atitude o Brasil consegue promover seu papel de liderança na América do Sul e seu protagonismo internacional. O governo brasileiro se aproxima das agências da ONU, potencializando suas chances de se tornar membro permanente no “Conselho de Segurança”. Internamente, entre outros ganhos, “O programa de Reassentamento Solidário” ajudou a minimizar os deslocamentos regionais para grandes centros urbanos brasileiros. Para sustentar os projetos de acolhimento o país recebe ajuda financeira do ACNUR e conta com a prestação de serviços por organizações internacionais e nacionais[4].

O governo se compromete a proteger os direitos humanos básicos e a segurança física dessas pessoas que, na qualidade de “asylum seekers”, abandonaram suas vidas na procura de proteção e agora esperam a eventual concessão do status de refugiado. Entretanto, o país não conseguiu estabelecer projetos que promovessem a efetiva integração do refugiado à sociedade. Um ciclo vicioso de problemas adaptativos se inicia logo no momento em que o refugiado chega e se depara com dificuldades de encontrar uma moradia. Os profundos problemas estruturais do país se refletem nos programas falhos de assistência. Os refugiados que chegam ao Brasil vêm sendo “revitimizados” pelo sistema de acolhimento vigente. Em território nacional seus direitos civis frequentemente voltam a ser violados. A situação chega ao ponto de alguns pedirem para serem reassentados, como foi o caso em que nove palestinos foram a capital federal, em 2008, para reivindicar esse processo. “Com a dificuldade de serem reassentados […] alguns refugiados acabam por igualar a vida no Brasil à vida do campo Ruwesheid: ‘aqui também estamos presos, a diferença é que as fronteiras são maiores e que não temos esperança de vermos nosso problema resolvido[5]’”.

O governo federal oferece meios de o refugiado adequar seu status legal para permanecer no território. Com “Protocolo de Permanecia Provisório” o solicitante de refugio já pode tirar o CPF e a carteira de trabalho. Entretanto o governo não assume responsabilidade de integrar socialmente essas pessoas. A habitação é uma questão primordial para a autonomia e estabilidade, mas não existe nenhuma política pública específica para eles. O governo não oferece moradia ou qualquer auxilio financeiro. Vale dizer que são os refugiados os mais atingidos pela especulação imobiliária, pois dificilmente tem um fiador ou altas quantias para pagar como garantia. Muitos deles perderam suas posses ao fugirem de seus países e acabam com pouco dinheiro. “Se pagar o aluguel, não come[6]”,  diz a refugiada Síria Marilu Caicedo sobre sua situação.

“Não queremos voluntarismo”, desabafa “Jamhaikinha[7]”. Infelizmente, segundo ele, as políticas habitacionais são tratadas desta forma. De acordo com a Carta de Intenções do “Seminário sobre acesso à justiça da população em situação de rua[8]” de 2016 os abrigos estão em condições inadequadas, falta fiscalização sanitária, problemas de infraestrutura e cuidado nutricional e fazem transferências obrigatórias. Estes locais estão superlotados e oferecem pouco e insuficiente tempo de acolhimento, fazendo com que, muitas vezes, os refugiados morem na rua, em ocupações ou que sejam conduzidos para outros abrigos comuns. Os abrigos públicos acolhem moradores de uma realidade muito diferente da dos refugiados, não conseguindo atender as necessidades inerentes ao refugio. Em uma tentativa de remediar a situação o município de São Paulo, que contêm o maior número de refugiados do país, mantém 280 vagas em abrigos[9] de acolhimento temporário para imigrantes e refugiados.

Segundo Janaina Dantas[10] “[O problema é o] tratamento generalista e generalizante que as políticas públicas [habitacionais] dão”. Os refugiados são um grupo muito heterogêneo, e cada individuo tem múltiplas vulnerabilidades específicas.  Eles têm diferentes nacionalidades[11], culturas e histórias. “Não é que o refugiado deve ter tratamento especial, são pessoas com necessidades diferentes, que precisam de atendimentos diferentes”, diz Maria do Céu[12]. Os diferentes devem ser tratados diferentemente na medida da sua desigualdade, de forma a favorecer os menos privilegiados[13].

A instabilidade habitacional se reflete como um problema para os refugiados conseguirem um emprego ou aprenderem a língua portuguesa. A partir de então dificilmente eles se tornarão autônomos ou conseguirão ter uma formação educacional. Luambo Pichou[14], refugiado congolês membro do Grupo de Refugiados e Imigrantes sem Teto de São Paulo, exemplifica a fragilidade dos refugiados: “As pessoas falam de trabalho escravo, mas não falam do que gera isso, que é a falta de moradia e documentação”. Estar em situação de rua é um dos fatores de opressão social que se sobrepõe ao fato de serem migrantes. Sua situação é agravada quando estes refugiados são pertencentes a grupos já vulneráveis em nossa sociedade, como mulheres, crianças, dependentes químicos, homoafetivos. A fragilidade dos refugiados consiste, na verdade, em uma sobreposição de muitos fatores de opressão. “Não queremos ajuda do governo, mas que seja dado nossos direitos, como está previsto na Constituição Brasileira[15]” reclama Pitchou Luambo.

O modelo atual de apoio e proteção dos refugiados no Brasil tem um alto grau de improviso e peca em garantir o pilar basilar da adaptação do refugiado: a moradia. Desta forma o modelo acaba por coloca-los em uma espiral crescente de problemas que os limitam no exercício pleno de seus direitos civis e político. Desta forma sua posição social marginal é reproduzida de forma acentuada, e o Estado pouco atua para corrigi-la. A insuficiência das ações estatais em garantir meios de vida digna e autônoma faz com que essas pessoas sejam novamente vítimas de uma injustiça. A necessidade de uma política especifica para eles é urgente devido a sua situação de intensa fragilidade. Uma vez que o país decide fazer uma política externa de atração de refugiado deve arcar com suas obrigações inerentes.

Referências Bibliográficas

– ALARCON, Pietro de Jesús Lora. Direitos dos refugiados: uma leitura como fundamento de princípios constitucionais. Empório do Direito, São Paulo, 14/04/16. Dinsponível em : http://emportiodireito.com.bbr/direitos-refugiados/

– Carta de Intenções – Seminário sobre o acesso à justiça da população em situação de rua. São Paulo, 05/04/2016.

Dados de Refugio no Brasil. Agencia da ONU para refugiados. Disponível em : http://www.acnur.org/t3/portugues/recursos/estatisticas/dados-sobre-refugio-no-brasil/

– Entrevista com Luz Mary e Dr. M. Messias N. dos Santos, Defensor, Honoris Causa, conhecido por “Jamhaikinha”. Entrevistadora Ariela Feiman Halpern. São Paulo, 11/05/2015

 – Entrevista com Janaina Dantas. Vídeo +deUMinuto do “Seminário sobre o acesso à justiça da população em situação de rua”. Rede Rua. São Paulo, 05/04/2016. Disponível em: http://www.rederua.org.br/#!blank-7/ywgy0

– GONÇALVES, essica Brandino. Moradia e documentação: desafios diários enfrentados por refugiados e imigrantes em busca de uma vida digna. São paulo, 21/06/2015. Disponível em: http://caminhosdorefugio.com.br/tag/moradia/

– HAMID, Sônia Cristina. (Des)Integrando Refugiados: Os Processos do Reassentamento de Palestinos no Brasil. Brasília, 2012. Disponível em : http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/11954/1/2012_SoniaCristinaHamid.pdf

– HAMID, Sônia Cristina. O Brasil e o Reassentamento de Refugiados Palestinos. Revista Hoja de Ruta,edição 25. Júlio de 2009. Disponível em : http://www.hojaderuta.org/ver_articulos.php?id_texto=468&id_revista=35

-Iniciativa África do Instituto Lula. Instiruto Lula visita refugiados em ocupações de dem-teto em sp. São Paulo, 24/09/2015. Dispoível em : http://www.institutolula.org/instituto-lula-visita-refugiados-em-ocupacao-de-sem-teto-em-sp

-LEITE, Larissa. Abrigo público acolhe primeiros refugiados em São Paulo. ACNUR. São Paulo, 31/10/14. Disponível em:http://www.acnur.org/portugues/noticias/noticia/abrigo-publico-acolhe-primeiros-refugiados-em-sao-paulo/


– MELO, Frederico Alcântra de. John Rawls: Uma Noção de Justiça. Faculdade de Direito, Universidade Nova de Lisboa. Lisboa, 2001. Disponível em: http://www.fd.unl.pt/Anexos/Downloads/226.pdf

– Participantes do I Fórum “Morar no Refúgio”. Manifesto Morar no Refúgio. São Paulo, 30 /05/ 2015. Disponível em: http://caminhosdorefugio.com.br/wp-content/uploads/2015/06/Manifesto_Forum-Morar-no-Refu-gio_final.pdf

PLOENNES, Camila. Quem são os professores voluntários de língua portuguesa para refugiado. Revista Educação, 09/2015. Edição 221. Disponível em: http://revistaeducacao.com.br/textos/221/o-caminho-da-lingua-portuguesaprofissionais-de-areas-diversas-se-dedicam-363865-1.asp

– RABELO JR, Luis Augusto. A Justiça como equidade em Jonh Rawls. Em Ambito Juridico. Rio Grande, 19/05/16. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10755

-SENRA, Ricardo. Saga síria: o drama dos refugiados que vivem como sem-teto em SP. BBC Brasil. São Paulo, 19/09/15. Disponível em:http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150907_ocupacao_sirios_arabes_rs

-SILVA, Cesar Augusto S. da. “A política externa brasileira e os refugiados”. III Seminário Internacional de Ciências Sociais – Ciências Políticas. 22 agosto de 2014. Disponível em : http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/cienciapolitica/files/2014/06/REFUGIADOS-BUSCANDO-O-SUL.pdf

– VIEIRA, Isabela.  Refugiados no Brasil, sírios têm dificuldade de encontrar empregos e moradia. Agência Brasil. Editado por Wellton Máximo. São Paulo, 20/09/2015. Disponível em : http://www.ebc.com.br/cidadania/2015/09/refugiados-no-brasil-sirios-tem-dificuldade-de-encontrar-empregos-e-moradia

[1] GUETERRES, Antônio. O Brasil é um país de asilo e exemplo de comportamento generoso e solidário. Brasil, 2005.

[2]Totalizando 2.077 sírios desde 2011. VIEIRA, Isabela.  Refugiados no Brasil, sírios têm dificuldade de encontrar empregos e moradia. Agência Brasil. Editado por Wellton Máximo. São Paulo, 20/09/2015.

[3] O numero de refugidos chega a 19,5 milhões segundo uma estimativa do Acnur em 2014

[4]SILVA, Cesar Augusto S. da. “A política externa brasileira e os refugiados”. III Seminário Internacional de Ciências Sociais – Ciências Políticas. 22 agosto de 2014. Disponível em : http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/cienciapolitica/files/2014/06/REFUGIADOS-BUSCANDO-O-SUL.pdf

[5] HAMID, Sônia Cristina. O Brasil e o Reassentamento de Refugiados Palestinos. Revista Hoja de Ruta,edição 25. Júlio de 2009.

[7] Manoel Messias Nunes dos Santos, conhecido como “Jamhaikinha” Membro do Comitê Intersetorial da Política Municipal para população em situação de rua. Em conversa informal no dia 11/05/2016

[8] Seminário organizado em uma parceria da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama, a Escola da Defensoria Pública do Estado, o Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, o Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, a Ouvidoria da Defensoria Pública de SP, a Defensoria Pública da União, a Sefras (Serviço Franciscano de Solidariedade), o Comitê Pop Rua, e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo.

[9] Casa do Migrante, Centro de Referência e Acolhida para Imigrantes (CRAI) e Casa de Passagem Terra Nova.

[10] Janaina Dantas, coordenadora da Clínica de direitos humanos Luiz Gama. Em vídeo da Rede Rua. 05/04/2016

[11] São oriundos de 79 nacionalidades, principalmente da Síria, Angola, Colômbia, Republica do Congo e Palestina.

[12] Em reportage Abrigo público acolhe primeiros refugiados em São Paulo. ACNUR. São Paulo, 31/10/14.

[13] Ideia pautada no conceito de justiça de Jonh Rawls. Uma Teoria da Justiça. 1981. Apud MELO, Frederico Alcântra de. John Rawl: Uma Noção de Justiça. 2001

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