A partir da década de oitenta, os processos de privatização da segurança tornaram-se experiências recorrentes no cenário global. A adoção de modelos carcerários privados, realizada inicialmente por Estados Unidos, Inglaterra e França, expandiu-se em direção aos Estados latino-americanos. Recentemente, países como México, Chile e Brasil investiram altos recursos no estabelecimento de gestões não-estatais na administração de seus presídios. Tais parcerias, no entanto, são amplamente questionadas quanto ao seu funcionamento. O controle carcerário por atores penitenciários privados é mais eficiente em relação aos serviços de caráter público? Os problemas estruturais e sociais que afetam a realidade diária dos detentos na América Latina são numerosos e de difícil controle. A prisão de Tacumbu, no Paraguai, sofre grandes dificuldades relacionadas à superlotação e falta de espaço físico. A grande concentração de presos tem causado altos níveis de incidência de doenças, provocadas pela escassez de higiene e atendimento médico. Além disso, violações sistemáticas aos Direitos Humanos são cometidas, demonstradas por atos de violência física e sexual. Neste contexto, a implantação de um sistema prisional privatizado seria capaz de minimizar as questões apresentadas? Além de exercerem funções básicas relacionadas à vigilância, as companhias privadas de segurança são responsáveis pela construção e administração das penitenciárias. Neste caso, as autoridades públicas delegam às empresas particulares funções do sistema carcerário tradicional, tornando-as capazes de gerir o processo de execução penal. Esta prática apresenta como principais objetivos a redução da condição superlotação do ambiente carcerário, sem deixar de lado a diminuição dos custos de manutenção dos presídios pelo Estado.
Entretanto, as experiências observadas nos países latino-americanos mostram que os propósitos dos processos de privatização não são atingidos plenamente. Na realidade, a situação dos presídios privatizados não é distante do cenário observado nas prisões estatais: na maioria dos casos, ambos compartilham dos mesmos problemas estruturais. No Chile, o número de detentos e os casos de rebelião e suicídio mantiveram-se altos mesmo após as privatizações. Além das constantes violações aos Direitos Humanos, os cárceres privados nem sempre operam com custos inferiores aos da gestão pública. As empresas de segurança atuam com vistas à obtenção de grandes lucros, mesmo que através de cortes de gastos nos serviços prestados. Como consequência, as prisões passam a ser administradas por uma equipe operacional reduzida e deficiente. Logo, as condições de funcionamento das prisões privadas mostram que a privatização da segurança nem sempre é uma medida eficiente. Ao deixar de administrar diretamente o processo de execução penal, o Estado permite que o controle da situação prisional se mantenha sob responsabilidade de um ator privado, incapaz de reverter o quadro de precariedade e constantes violações aos Direitos Humanos. Tal contexto, infelizmente, representa um grande impedimento à reintegração plena dos detentos à sociedade e um constante desafio aos governos latino-americanos.
Referências Bibliográficas:
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