No dia 23 de maio (terça- feira), a professora Elaini Silva em parceira com o PET-RI (Programa de Educação Tutorial de Relações Internacionais), convida todos e todas para o evento sobre Mulher e Refúgio e População LGBT e Refúgio. As mesas serão divididas em dois turnos:
Manhã: MULHERES E REFÚGIO das 08:30h às 11:00h (sala 304- prédio novo) – Contando com a presença de:
– Gabriela Ferraz, do projeto Vidas Refugiadas (http://vidasrefugiadas.com.br/o-projeto/quem-somos/ – também tem um pequeno cv) – ela irá participar por hangout – Coordenação de Políticas para Migrantes, da Secretaria de Direitos Humanos (nome a indicar) – Hortense Mbuyi Mwanza – Imigrante congolesa, advogada e ativista do direito das mulheres.
Noturno: POPULAÇÃO LGBT E REFÚGIO das 19:30h às 22:00h (sala 307- prédio novo) – Contando com a presença de:
– Bruno Lopes, CDHIC – Nilton Carvalho, Caritas – Coordenação de Políticas para LGBT da Prefeitura Municipal de São Paulo
As inscrições devem ser realizadas previamente através do formulário abaixo, devido ao número limitados de vagas nas salas. https://goo.gl/forms/IeKAzhEAmGnuRs9B2
Serão fornecidos certificados de horas complementares aos participantes.
Obs: A prioridade das vagas serão dadas a alunos, caso haja possibilidade será estendida a não alunos também. De qualquer modo solicitamos que todos os interessados realizem a inscrição previamente.
Para se entender melhor a importância desse debate nos dias atuais segue um texto escrito por duas alunas participantes do Programa de Educação Tutorial à respeito de Refúgio por gênero.
Refúgio por Gênero
Por Isabela Agostinelli e Safira Dib
As grandes diásporas e os intensos fluxos de refugiados causados por guerras mundiais, civis e conflitos regionais direcionaram as discussões sobre o refúgio sempre num mesmo sentido: guerra, perseguição política ou religiosa. Entretanto, o recorte do gênero nesse contexto é algo tão grave e conflitivo quanto as outras dimensões do tema. O gênero como determinação do processo de refúgio é uma realidade muito pouco evidenciada, mas presente com força em muitos cenários e em arcabouços pouco preparados para estabelecer status precisos e necessários.
Como observa o ACNUR, “em muitas partes do mundo, as pessoas passam por graves abusos contra os direitos humanos e outras formas de perseguição devido a sua orientação sexual e identidade de gênero. Ainda que a perseguição de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgênero e intersexuais (LGBTI) e aqueles vistos como LGBTI não seja um fenômeno novo, existe uma consciência que impera em muitos países de asilo de que as pessoas que fogem da perseguição por razões de orientação sexual e/ou identidade de gênero possam se qualificar como refugiados em virtude do artículo 1º da Convenção sobre o Estatuto do Refugiado de 1951 e seu Protocolo de 1967. No entanto, a aplicação da definição de refugiado segue sendo inconsistente em relação a essa área. ”[1]
Essa imprecisão que impera globalmente diz muito sobre barreiras que ainda estão construídas sobre o tema do gênero. A falta de repercussão desses casos e a falta de uma pressão efetiva para lidar com o problema ferem os direitos humanos e colocam em evidência a superficialidade com que o assunto é tratado. O gênero é uma causa de perseguição como qualquer outra, mas não é tratado da mesma forma – e isso reflete a estrutura construída sobre o gênero na sociedade.
Ainda que nas condições imperantes do refúgio, as mulheres vivenciam conflitos de maneira diferente dos homens, sendo um dos grupos mais vulneráveis durante todo processo de refúgio. A violência que sofrem em seus países de origem, como a violência sexual, os casamentos forçados, a mutilação genital, a esterilização forçada, entre outros, muitas vezes não acabam quando cruzam as fronteiras em busca de sobrevivência e garantia de seus direitos humanos mais básicos. Isso fica evidente a partir dos diversos relatos de abuso sexual sofridos pelas mulheres nos Estados que as concederam refúgio e nos campos de refugiados, o que mostra que, em última instância, aqueles que deveriam garantir e proteger a segurança e os direitos das mulheres quando seu Estado de origem não é capaz de o fazer podem acabar criando um ambiente de insegurança.
Em uma sociedade estruturalmente machista, a mulher foi separada da esfera pública e assistiu a uma continua despolitização de seu papel na sociedade. Esse fator histórico torna mais difícil o reconhecimento de violências sofridas no âmbito privado como motivo de refúgio. Apesar disso, a ONU reconhece a vulnerabilidade das mulheres refugiadas na Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres de 1993, principalmente no que diz respeito à violência sexual, e define a violência contra a mulher como “qualquer acto de violência baseado no género do qual resulte, ou possa resultar, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico para as mulheres, incluindo as ameaças de tais actos, a coacção ou a privação arbitrária de liberdade, que ocorra, quer na vida pública, quer na vida privada.”[2]
A perseguição e violência contra pessoas com base em sua orientação sexual e identidade de gênero também deve ser entendida como determinação do refúgio. A população LGBTI, marginalizada e estigmatizada, sofre com os vácuos existentes em sua proteção e tratamento enquanto deslocados forçados, visto que ainda há muitos países nos quais as relações entre pessoas do mesmo sexo são condenadas pela legislação penal. A violência sofrida, portanto, ocorre não apenas nos países de origem, mas nos Estados acolhedores e nos campos de refugiados que, não raramente, apresentam-se como lugares nos quais a discriminação dos LGBTIs ainda é muito forte.
A falta de visibilidade desses grupos na questão do refúgio ainda não foi superada, e tais questões impõem desafios às práticas e políticas migratórias dos Estados, como o reconhecimento do nome social dos solicitantes de refúgio transgêneros, a capacitação dos acolhedores de lidar com essa questão sem a roupagem do preconceito e discriminação, entre outras.
Este debate procurará abordar esses temas nas duas sessões propostas, trazendo, de alguma forma, o tema à luz da discussão pública.
[1] ACNUR | DIRECTRICES SOBRE PROTECCIÓN INTERNACIONAL NO.9: Solicitudes de la condición de refugiado relacionadas com la orientación sexualy/o la identidade de género em el contexto del artículo 1ª (2) de la Convención sobre el Estatuto de los Refugiados de 1951y/ o su Protocolo de 1967 – Outubro de 2012
[2] ONU, Assembleia Geral. Declaração sobre a eliminação da violência contra as mulheres. 1993.
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