No dia 10 de maio de 2016, o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação junto ao Superior Tribunal de Justiça para que a Polícia Federal investigasse uma chacina no bairro Parque Bristol, zona sul de São Paulo, ocorrida em 14 de maio de 2016. O caso integra a série de crimes de homicídio chamadas então de Crimes de Maio[1]. Alegando ausência de provas, o Ministério Público de São Paulo havia autorizado o seu arquivamento na justiça estadual. A reabertura das investigações é uma conquista do movimento Mães de Maio, que há dez anos se constituiu a partir da iniciativa de mães das vítimas de politizar a sua dor[2].
A Associação de Amparo de Mães e Familiares de Vítimas da Violência, mais conhecida como Associação das Mães de Maio, foi criada por Débora Silva Santos e outras mães, que também perderam seus filhos de forma violenta pelas mãos de grupos de extermínio em atuação no estado de São Paulo naquele período. O movimento ainda se solidariza com associações de outros estados e de outros países, atuando em rede de cooperação com associações de outros estados brasileiros, sempre combatendo os crimes causados pela violência das autoridades estatais. No sentido de criar espaços de debate e movimentação política e social foi promovido entre os dias 11 e 15 de maio de 2016 o I Encontro Internacional de Mães e Familiares de Vítimas do Estado Democrático, em São Paulo. O encontrou contou com a presença de representantes das ONGs Rede Contra a Violência e Fórum de Juventudes do Rio de Janeiro, a representante da Rede Nacional das Mães de Maio da Bahia e a porta-voz da tribo Guarani Kayowá[3].
Apoiando a Associação Mães de Maio, a Defensoria Pública Regional de Santos cobra três atitudes por parte do estado: indenização, pedido de desculpas público e criação de memorial em homenagem às vítimas. Ainda, as Mães de Maio defendem a desmilitarização da polícia brasileira[4]. Segundo dados publicados em 2015 em relatório da Anistia Internacional[5], a força policial brasileira é a que mais mata no mundo, na maioria dos casos apoiada no chamado “ato de resistência”, quando a morte do suspeito é justificada pela legítima defesa do policial. A vítima torna-se culpada por sua própria morte e ainda se presume sua condição criminosa.
A participação feminina em movimentos sociais de luta contra crimes de extermínio e desaparecimentos, cuja responsabilidade ou suspeita dela recaem sobre as autoridades de Estado é uma constante em regimes onde há violação dos direitos humanos de forma sistemática. No que se refere a pessoas desaparecidas, agências humanitárias, tais como a Cruz Vermelha, consideram pessoas desaparecidas aquelas cujo paradeiro é desconhecido devido a presença de um conflito armado ou violência interna[6]. Ainda, amparado na Convenção Internacional para a Proteção de Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, de 2006, é reconhecido o status de vítima a todos aqueles que sofrem diretamente em consequência do desaparecimento de uma pessoa[7].
Em estudo recente sobre uma tentativa de estudar a participação política de mulheres em cenário de justiça de transição de ditaduras para a democracia na Argentina e no Brasil, F. Comparato destaca o papel das Mães e Avós da Praça de Maio (ARG) e o Movimento de Mulheres pela Anistia (BRA). Em ambos os casos, nota-se que a figura em oposição, o torturador, é tipicamente masculina, enquanto a vítima, no sentido já mencionado acima, é tipicamente feminina[8]. Neste sentido, a luta por direitos ultrapassa o âmbito doméstico e pessoal quando os movimentos atuam em rede, especialmente quando aliados a causas diversas de militância.
Em relatório recente do International Center for Transitional Justice, um levantamento sobre as Comissões da Verdade (truth comissions), que investigam crimes ocorridos em regimes autoritários em países do Sul, destacam-se os números que revelam que a maior parte das vítimas de “desaparecimento forçado” são homens. Conforme a Corte Interamericana, isto se daria devido à discriminação de gênero por parte das autoridades, que consideraria os crimes cometidos contra mulheres menos importantes, ou ainda, responsabilizariam a vítima[9]. Conforme observamos na Tabela 1, nas ocorrências classificadas como desaparecimentos forçados pelas comissões, observamos a predominância de casos em que a vítima é do sexo masculino.
TABELA 1 – Dados de desaparecimentos forçados (por gênero)[10]PAÍSMULHERESHOMENSArgentina30%70%Chile6%94%Guatemala12%78%Peru15%85%África do Sul10%90%
Por fim, a inserção política de movimentos sociais compostos fundamentalmente por mulheres em um contexto onde o poder das autoridades aparece como suspeito de violação de direitos humanos tem demonstrado sua relevância no destino das investigações. Isto tem se demonstrado em comissões da verdade, como é o caso da Argentina, onde das cerca de 500 crianças desaparecidas desde 1977, 115 foram identificadas até então graças à atuação do movimento das Avós e Mães da Praça de Maio. No caso brasileiro, está presente na ação de federalização dos Crimes de Maio, a qual não seria possível sem a atuação política do Movimento Mães de Maio.
Fontes:
COMPARATO, F. K. Memória e silêncio: a espoliação das lembranças. Lua Nova no.92 São Paulo May/Aug. 2014
DEWHIRST, P.; KAPUR, A. Gender Justice: The Disappeared and Invisible Revealing the Enduring Impact of Enforced Disappearance on Women. International Center for Transitional Justice, March 2015.
FERNANDES, F.G. Barbárie e direitos humanos: as execuções sumárias e desaparecimentos forçados de maio (2006) em São Paulo. Dissertação de Mestrado em Serviço Social, PUC-SP, 2011.
Amnesty International: Use of Force – Guidelines for Implementation of the UN Basic Principles on the Use of Force and Firearms by law enforcement officials, 2015.
[1] Entre os dias 12 e 20 de maio de 2006, pelo menos 493 pessoas foram mortas no Estado de São Paulo, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública disponível em matéria de Gisele Brito para o jornal Brasil de Fato, em 13/05/2016. Os números divergem, seriam 509 segundo o Ministério Público, ou 600, de acordo com o Movimento Mães de Maio.
[2] FERNANDES, F.G. Barbárie e direitos humanos: as execuções sumárias e desaparecimentos forçados de maio (2006) em São Paulo. Dissertação de Mestrado em Serviço Social, PUC-SP, 2011.
[3] http://ponte.org/2016/05/12/maes-de-maio-abrem-primeiro-encontro-internacional-de-vitimas-do-estado/
[5] Use of Force – Guidelines for Implementation of the UN Basic Principles on the Use of Force and Firearms by law enforcement officials, Amnesty International, 2015. Em 2007, os Crimes de Maio foram levados ao conhecimento de Philip Alston, relator da ONU para execuções sumárias e foram inclusas no relatório de sua visita ao Brasil naquele ano. O documento foi apresentado em sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, “provocando constrangimento ao Estado brasileiro perante os representantes das demais nações do planeta”, explica Danilo Chammas, da Anistia Internacional.
[6] COMPARATO, F. K. Memória e silêncio: a espoliação das lembranças. Lua Nova no.92 São Paulo May/Aug. 2014
[7] DEWHIRST, P.; KAPUR, A. Gender Justice: The Disappeared and Invisible Revealing the Enduring Impact of Enforced Disappearance on Women. International Center for Transitional Justice, March 2015. p.2.
[8] COMPARATO, 2014.
[9] DEWHIRST, P.; KAPUR, A., 2015. p.5.
[10] Idem, p.4.
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