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As dinâmicas internacionais da corrupção: Odebrecht e o caso investigado pela Lava Jato

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Raphael Gonzalez Portugal

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Imagem na matéria: “Pensando remédios de médio prazo contra a corrupção”, da Carta Maior.


Ainda que o seu grau e percepção social varie bastante, a corrupção de agentes públicos e privados é um dado em todos os países. Apesar de a relação entre empresa e Estado não ser necessariamente corrupta, ou seja, existe influência legal de empresas na política, grande parte dos casos de corrupção se inserem nesta dinâmica. Corrupção é, de acordo com a Transparência Internacional, o “abuso do poder confiado para fins privados” e apesar de aparecer como um fenômeno estritamente nacional, possui dinâmicas internacionais relevantes que têm sido ignoradas.

No Brasil, corrupção é um problema histórico, no entanto, em 2014 o tema foi elevado a outro patamar com a  Operação Lava Jato da Polícia Federal. Seu objetivo era investigar uma rede de corrupção e lavagem de dinheiro que envolvia políticos, empreiteiras e a Petrobras. Segundo o Ministério Público Federal, as investigações da operação apontam que o desvio de dinheiro da Petrobras nos processos em andamento na justiça seja de cerca de 2,1 bilhões de reais, número diferente do lançado pela estatal que calculou em 2014 que a empresa teria perdido 6,1 bilhões de reais com corrupção. A verdade, porém, é que muito provável que o montante real desviado seja muito superior a estes números. Tudo isso contribui para colocar a Lava Jato como a maior investigação de corrupção que o Brasil já teve, tanto que em 2015 o Brasil já apresentava queda de 7 posições com relação à 2014 no Ranking de Percepção de Corrupção da Transparência Internacional, ficando na 76ª posição.

Uma das empresas envolvidas neste esquema investigado pela Lava Jato é a Odebrecht, cujo papel era fraudar as licitações de obras realizadas pela Petrobras no Brasil e no exterior através da formação de um cartel com outras empresas. A Odebrecht se comparada a estas outras envolvidas no cartel chama a atenção principalmente por seu tamanho e importância: criada em 1944, conta hoje com cerca de 128 mil funcionários e possuía, já em 2014 uma receita bruta declarada de 107.679 milhões de reais. Além disso trata-se de uma empresa altamente internacionalizada, presente em 29 países. Assim, em que medida as dinâmicas internacionais da corrupção presentes neste esquema podem ser consideradas fundamentais para a existência de escândalos de corrupção desta magnitude?

As investigações acerca da participação da Odebrecht nesta rede de corrupção demonstraram a existência de, pelo menos, duas dinâmicas internacionais significativas da corrupção: o uso de contas estrangeiras (offshore) em países considerados paraísos fiscais e a prática de corrupção desta mesma empresa em outros países além do Brasil, como na Argentina, Peru e Itália. Estas duas dinâmicas internacionais principais parecem colocar em xeque a perspectiva comum de que a corrupção é um problema essencialmente nacional que diz respeito à determinados governos.

Carlos Latuff / Opera Mundi

Imagem lavagem de dinheiro

Publicado originalmente na revista Desafios do Desenvolvimento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).


Quanto à primeira, é possível perceber ao olhar para o caso da Odebrecht que por trás de todos os pagamentos de propina e outras rendas ilícitas obtidas pelos envolvidos no esquema existe uma grande rede de lavagem de dinheiro responsável pela evasão de milhões de reais para fora do país, e que permitiu que o mesmo se mantivesse ativo por cerca de dez anos. Essa lavagem ocorreu por diversas formas, dentre as quais, se destaca o uso de contas offshore, ou seja, fora do país de origem do dinheiro. Este processo se constitui na abertura de uma conta – por parte do receptor do dinheiro de origem ilícita ou por intermédio de alguém especializado nesta prática – em um paraíso fiscal, na qual se deposita o dinheiro de origem ilícita com o intuito de ocultar a mesma.

A definição do que é ou não um paraíso fiscal varia de país para país e no Brasil considera-se como paraíso fiscal um país que tenha tributos sobre a renda inferiores a 20%, no geral, pode se considerar como paraísos fiscais os países que facilitam a entrada de capital estrangeiro através de três principais práticas: nível baixo de tributação deste capital; regras rigorosas de sigilo bancário; e quase nenhum controle fiscal, incluindo os dados de quem abre esta conta.

Apesar de existirem contas legais em paraísos fiscais, nem sempre configurando um caso de lavagem de dinheiro, a criação destas é uma forma extremamente eficiente de realizar esta prática, principalmente pela possibilidade do anonimato que estes “paraísos” oferecem. Segundo estudo Raymond Baker[1], presidente da Global Financial Integrity, realizado em 2005, as perdas globais com fraudes era de cerca de um bilhão de dólares ao ano, sendo a maior parte deste dinheiro sujo destinada aos paraísos fiscais. Outro relatório da Global Financial Integrity aponta ainda que, no Brasil, de 1960 a 2012, cerca de 400 bilhões de reais foram para fora do país de maneira ilegal.

Tendo em vista estes fatos, é possível concluir que o combate à lavagem de dinheiro, prática que possibilita a existência de casos como o da Odebrecht e outros grandes casos de corrupção modernos no mundo, depende não só de medidas nacionais de maior controle da origem do dinheiro circulante, pois existe uma estrutura internacional, fundamentada principalmente na livre existência destes paraísos fiscais, que é permissiva à esta prática.

Assim, medidas nacionais isoladas não são suficientes. Dado então que para que se combata a corrupção de maneira eficaz é necessário repensar a relação de Paraísos Fiscais com o restante do mundo, de modo que sua existência seja condicionada por determinadas regras que combatam e acabem com a prática de lavagem de dinheiro, por que o combate à prática de corrupção é tão frágil internacionalmente?

A outra dinâmica internacional deste caso é que a Odebrecht não possuía relações políticas corruptas exclusivamente com o governo brasileiro, mas com vários outros países, como foi apurado nas investigações da polícia federal. No Peru, por exemplo, segundo a Polícia Federal, existiram grandes irregularidades nas licitações obtidas pela Odebrecht para a construção de várias obras, dentre elas o Gasoduto sul Peruano, uma das obras de infraestrutura mais importantes do país. O relatório da 23ª fase da operação Lava Jato também aponta para o pagamento de cerca de 5 milhões de reais para o presidente do Peru Ollanta Humala.

Além da existência de casos de corrupção fora do Brasil é possível perceber que a Odebrecht possuía uma forma sofisticada de lavar dinheiro utilizado para fins ilícitos. A empresa possuía o que chamava de “sistema de operações estruturadas” que permitia com que houvesse um controle do pagamento de propinas e da circulação de dinheiro ilícito que era de difícil acesso, uma tática que já visava impossibilitar investigações futuras. Uma das práticas utilizadas pela empresa neste sentido era o uso de computadores específicos para realizar esse controle fazendo uso de sistemas paralelos. Estas “operações estruturadas” permitiram que a Odebrecht continuasse praticando ilicitudes mesmo durante as investigações da Lava Jato.

A partir do momento que a Odebrecht possuía um sistema próprio de lavagem de dinheiro e realização da corrupção, percebe-se que ela não apenas se inseriu em um esquema de corrupção desenvolvido pelo governo brasileiro, mas sim era uma das protagonistas na criação e sustentação deste. Estes fatos mostram que a relação corrupta Estado – empresa é muito mais complicada do que aparenta, e a participação das empresas para a existência da corrupção, maior do que se imagina. Mostram também que a Odebrecht e outras empresas corruptas se adaptam ao ordenamento jurídico de cada país, burlando o mesmo quando possível e de forma altamente efetiva. Existe, portanto, uma necessidade de estabelecer normas jurídicas comuns entre os países para regular a suas relações políticas com as empresas e impedir o abuso do poder público.

A corrupção da forma como foi praticada pela Odebrecht, assim como outros grandes escândalos de corrupção modernos, aparece como um fenômeno nacional, no entanto, após a análise das dinâmicas internacionais que ela assume é possível afirmar que dificilmente existiriam casos de corrupção deste porte sem o uso de uma estrutura internacional permissiva. O que não só coloca em xeque a perspectiva comum de que a corrupção é um problema essencialmente nacional, mas significa que para resolver o problema da corrupção é necessário que as instituições internacionais tomem um papel cada vez mais proativo no combate a essas práticas.

Apesar de existir um esforço por parte das instituições internacionais para mitigar os efeitos da corrupção tais como a crescente desigualdade entre países ricos e em desenvolvimento, este ainda é insuficiente, e não consiste em um grande peso no cálculo de custo-benefício de empresas multinacionais como a Odebrecht. Ou seja, praticar corrupção vale o risco no final das contas. Isso não significa, no entanto, que o Estado não deve ser cobrado e tomar iniciativas de combate à corrupção, porém, esta perspectiva é exaustivamente tratada pela mídia e especialistas que, recorrentemente ignoram, ou não atribuem devida importância às dinâmicas internacionais da corrupção.

[1] Raymond W. Baker, nascido em 1935, é um homem de negócios, estudioso, autor e autoridade no tema de crimes financeiros. É o fundador e atual presidente da Global Financial Integrity, organização sem fins lucrativos que trabalha para reduzir os fluxos financeiros ilegais.

Referências Bibliografias

FOWKS, Jacqueline. PF investiga se o presidente do Peru, Ollanta Humala, recebeu propina da Odebrecht. Disponível em: http://brasil.elpais.com/brasil/2016/02/23/internacional/1456268019_695976.html. Acesso em 15 de maio de 2016.

– VALENZUELA, Cecilia. El gasoducto y el Lava Jato: Marcelo Odebrecht, el poderoso constructor brasilero, pasará los próximos 19 años y 4 meses en la cárcel. Disponível em: http://elcomercio.pe/politica/opinion/gasoducto-y-lava-jato-cecilia-valenzuela-noticia-1884920. Acesso em 15 de maio de 2016.

– Brasil piora 7 posições em ranking mundial de corrupção e fica em 76º:  Estudo da Transparência Internacional analisa percepção de corrupção. Dinamarca é o país menos corrupto entre os avaliados. Disponível em: http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/01/ranking-de-corrupcao-coloca-brasil-em-76-lugar-entre-168-paises.html. Acesso em 05 de maio de 2016.

– BOREKI, Vinicius. MPF diz que Odebrecht sofisticou forma de lavar dinheiro; entenda o esquema. Disponível em: http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/04/28/mpf-diz-que-odebrecht-sofisticou-forma-de-lavar-dinheiro-entenda-o-esquema.htm. Acesso em 17 de maio de 2016.

– FREITAS, Danielli Xavier. Projeto altera definição de paraíso fiscal. Disponível em: http://daniellixavierfreitas.jusbrasil.com.br/noticias/147518091/projeto-altera-definicao-de-paraiso-fiscal.  Acesso em 5 de junho de 2016

–  CRISTENSEN, John – Social Watch: Paraísos fiscais e corrupção – uma luta global, 2007. Disponível em: http://www.inesc.org.br/biblioteca/publicacoes/outras-publicacoes/social-watch-2007/Social%20Watch%202007%20-%20paraisos%20-%20John%20Christensen.pdf/view.

– WALCHER, G. Guilherme – Paraísos Fiscais: a utilização de empresas offshore em Finanças Internacionais e os limites da licitude. Porto Alegre, 02 de outubro de 2008

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